Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01110/15 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRAZO |
| Sumário: | Às liquidações adicionais efectuadas nos termos do art. 112º do CIMSISD é aplicável o art. 92º do mesmo Código, ou seja, a liquidação tem de ser efectuada dentro do prazo de 8 anos a contar da data da transmissão, sem outras limitações.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00070287 |
| Nº do Documento: | SA22017071201110 |
| Data de Entrada: | 09/15/2015 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL DIR FISC - SISA |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 N1 CIMSISD91 ART78 ART92 ART109 ART111 N3 ART112 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01846/13 DE 2014/02/05; AC STA PROC0153/11 DE 2011/05/18; AC TCAN PROC049/03 DE 2008/04/24 |
| Aditamento: | |