Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02453/05.1BEPRT 0402/18 |
Data do Acordão: | 10/30/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VÍCIO PROCEDIMENTAL |
Sumário: | I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao ato de liquidação; II - Anulado o ato impugnado por insuficiente fundamentação da decisão da reclamação graciosa e das correções que suportaram o ato de liquidação, não tem o tribunal que apreciar os demais vícios imputados a este ato. |
Nº Convencional: | JSTA000P25096 |
Nº do Documento: | SA22019103002453/05 |
Data de Entrada: | 04/18/2018 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Recorrido 1: | A.......... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |