Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02453/05.1BEPRT 0402/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL VÍCIO PROCEDIMENTAL |
| Sumário: | I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao ato de liquidação; II - Anulado o ato impugnado por insuficiente fundamentação da decisão da reclamação graciosa e das correções que suportaram o ato de liquidação, não tem o tribunal que apreciar os demais vícios imputados a este ato. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25096 |
| Nº do Documento: | SA22019103002453/05 |
| Data de Entrada: | 04/18/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A.......... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |