Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0357/12.0BESNT
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
TAXA
Sumário:I - Quanto a ato tributário, o grau de fundamentação exigível para que se considere cumprido o dever previsto no art. 77.º n.º2 da L.G.T., e ainda nos arts. 268.º, n.º 3, da C.R.P. e 123.º do C.P.A., na redação ao tempo dos factos aplicável (2011), está diretamente relacionado com o grau de litigiosidade existente, isto é, com a divergência entre a posição da administração e do contribuinte.
II - Ora, resultando que vinha sendo posta em causa a tributação efetuada pela recorrente relativamente a taxa, impunha-se que tivesse indicado claramente em sede de fundamentação as disposições legais aplicáveis, bem como explicitado de forma suficiente como chegou ao apuramento de uma componente O utilizada no seu apuramento.
III - A fundamentação “a posteriori” efetuada em sede de contestação não é aceitável, considerando que as exigências constitucionais a que se refere o art. 269.º n.ºs 3 e 4 da C.R.P., em termos da fundamentação ter de ser expressa e acessível, por visar, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção consciente entre a impugnação contenciosa do ato e a sua conformação.
Nº Convencional:JSTA000P27103
Nº do Documento:SA2202102030357/12
Data de Entrada:11/04/2020
Recorrente:A........, LDA. E OUTROS
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: