Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01153/11 |
Data do Acordão: | 02/23/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JURÍDICA SENTENÇA |
Sumário: | I – A sentença constitui um acto jurídico a que se aplicam, ex vi do art. 295.º do Código Civil, as regras e os princípios gerais de interpretação da declaração negocial, maxime a regra prevista no art. 236.º, n.º 1º, daquele código, de que a declaração deve interpretar-se com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu contexto, tendo em conta não só a parte decisória como toda a sua fundamentação II – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. III – Apesar deste Supremo Tribunal Administrativo ter vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir qual a verdadeira pretensão de tutela jurídica, não é de ponderar a possibilidade de interpretar como de anulação da liquidação do tributo que deu origem à dívida exequenda o pedido de que seja declarada a nulidade do despacho de reversão, tanto mais quanto na petição inicial não foi invocada qualquer invalidade daquele acto de liquidação que pudesse constituir causa de pedir válida em processo de impugnação judicial, mas antes fundamentos próprios de oposição à execução fiscal. IV – Nunca poderia sindicar-se a decisão do tribunal a quo à luz de uma causa de pedir – a preterição do dever de audiência prévia à liquidação – que, embora em abstracto seja ajustada ao processo de impugnação judicial, não é do conhecimento oficioso e apenas foi invocada nas alegações de recurso. |
Nº Convencional: | JSTA00067435 |
Nº do Documento: | SA22012022301153 |
Data de Entrada: | 12/20/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N2 C ART198 N2 N4 CPPTRIB99 ART99 D ART203 N1 CCIV66 ART236 ART295 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1053/10 DE 2011/02/24 IN AP - DR DE 2011/08/11 PAG308; AC STA PROC446/11 DE 2011/08/24; AC STA PROC358/11 DE 2011/07/13; AC STA PROC705/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC681/11 DE 2011/11/10 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG91 PAG92 PAG361 PAG362 ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG288 PAG289 RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI 3ED PAG262 ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG378 |
Aditamento: | |