Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01153/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO JURÍDICA
SENTENÇA
Sumário:I – A sentença constitui um acto jurídico a que se aplicam, ex vi do art. 295.º do Código Civil­, as regras e os princípios gerais de interpretação da declaração negocial, maxime a regra prevista no art. 236.º, n.º 1º, daquele código, de que a declaração deve interpretar-se com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do seu contexto, tendo em conta não só a parte decisória como toda a sua fundamentação
II – O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido.
III – Apesar deste Supremo Tribunal Administrativo ter vindo a adoptar uma posição de grande flexibilidade na interpretação do pedido quando, em face das concretas causas de pedir invocadas, se possa intuir qual a verdadeira pretensão de tutela jurídica, não é de ponderar a possibilidade de interpretar como de anulação da liquidação do tributo que deu origem à dívida exequenda o pedido de que seja declarada a nulidade do despacho de reversão, tanto mais quanto na petição inicial não foi invocada qualquer invalidade daquele acto de liquidação que pudesse constituir causa de pedir válida em processo de impugnação judicial, mas antes fundamentos próprios de oposição à execução fiscal.
IV – Nunca poderia sindicar-se a decisão do tribunal a quo à luz de uma causa de pedir – a preterição do dever de audiência prévia à liquidação – que, embora em abstracto seja ajustada ao processo de impugnação judicial, não é do conhecimento oficioso e apenas foi invocada nas alegações de recurso.
Nº Convencional:JSTA00067435
Nº do Documento:SA22012022301153
Data de Entrada:12/20/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPC96 ART193 N2 C ART198 N2 N4
CPPTRIB99 ART99 D ART203 N1
CCIV66 ART236 ART295
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1053/10 DE 2011/02/24 IN AP - DR DE 2011/08/11 PAG308; AC STA PROC446/11 DE 2011/08/24; AC STA PROC358/11 DE 2011/07/13; AC STA PROC705/11 DE 2011/10/19; AC STA PROC681/11 DE 2011/11/10
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VII PAG91 PAG92 PAG361 PAG362
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII 3ED PAG288 PAG289
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VI 3ED PAG262
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO100 PAG378
Aditamento: