Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02478/13.3BEPRT |
Data do Acordão: | 02/01/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS |
Sumário: | É de admitir revista do acórdão confirmativo da sentença que manteve o acto que admitira a abertura e a transferência de uma farmácia, nos termos do artigo 6º do DL nº 171/2012, por a aplicação e interpretação deste preceito suscitar dúvidas pertinentes, tendo a questão inegável relevância jurídica. |
Nº Convencional: | JSTA000P31878 |
Nº do Documento: | SA12024020102478/13 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |