Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02478/13.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/01/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS |
| Sumário: | É de admitir revista do acórdão confirmativo da sentença que manteve o acto que admitira a abertura e a transferência de uma farmácia, nos termos do artigo 6º do DL nº 171/2012, por a aplicação e interpretação deste preceito suscitar dúvidas pertinentes, tendo a questão inegável relevância jurídica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31878 |
| Nº do Documento: | SA12024020102478/13 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |