Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0281/15 |
Data do Acordão: | 12/16/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR ILEGITIMIDADE |
Sumário: | Relativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [art. 204.º, n.º 1, al. b), do CPPT], não se justificando, por isso, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo. |
Nº Convencional: | JSTA00069472 |
Nº do Documento: | SA2201512160281 |
Data de Entrada: | 03/09/2015 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPPT ART204 ART280 ART209. CPC13 ART641 ART629 ART3. LOFTJ ART24. DL 303/2007 ART5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0695/12 DE 2013/02/27.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0606/15 DE 2015/07/08. |
Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG423-424. ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG373. |
Aditamento: | |