Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0281/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
ILEGITIMIDADE
Sumário:Relativamente aos tributos cujo elemento definidor da incidência subjectiva é a posse, fruição ou propriedade de bens, constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, o possuidor dos bens que a originaram [art. 204.º, n.º 1, al. b), do CPPT], não se justificando, por isso, a rejeição liminar da oposição ao abrigo do disposto na al. b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT se o executado invoca que no ano a que respeita o IUC que lhe está a ser cobrado coercivamente já não era o proprietário do veículo sobre que incidiu esse tributo.
Nº Convencional:JSTA00069472
Nº do Documento:SA2201512160281
Data de Entrada:03/09/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPT ART204 ART280 ART209.
CPC13 ART641 ART629 ART3.
LOFTJ ART24.
DL 303/2007 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0695/12 DE 2013/02/27.; AC STA PROC01276/12 DE 2013/06/18.; AC STA PROC0606/15 DE 2015/07/08.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIV PAG423-424.
ALBERTO DOS REIS - CÓDIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG373.
Aditamento: