Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01282/13
Data do Acordão:03/20/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NACIONALIDADE
Sumário:Nos termos do art. 6º. al. d) da Lei da Nacionalidade (Lei 2/2006, de 17 de Abril) é, além de outros, requisito estritamente vinculado da aquisição da nacionalidade portuguesa não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00068627
Nº do Documento:SA12014032001282
Data de Entrada:07/18/2013
Recorrente:INST DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TAF DE SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM GER - NACIONALIDADE
Legislação Nacional:L 2/2006 DE 2006/04/17 ART6 N1 D ART13.
CP95 ART256 N3.
Aditamento: