Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01282/13 |
Data do Acordão: | 03/20/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | NACIONALIDADE |
Sumário: | Nos termos do art. 6º. al. d) da Lei da Nacionalidade (Lei 2/2006, de 17 de Abril) é, além de outros, requisito estritamente vinculado da aquisição da nacionalidade portuguesa não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa. |
Nº Convencional: | JSTA00068627 |
Nº do Documento: | SA12014032001282 |
Data de Entrada: | 07/18/2013 |
Recorrente: | INST DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TAF DE SINTRA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM GER - NACIONALIDADE |
Legislação Nacional: | L 2/2006 DE 2006/04/17 ART6 N1 D ART13. CP95 ART256 N3. |
Aditamento: | |