Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01339/13.0BELRA |
Data do Acordão: | 03/22/2023 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art. 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os dois acórdãos em alegada oposição, apesar de se terem pronunciado acerca da mesma questão jurídica, divergiram no sentido decisório em razão das diferentes conclusões de facto a que chegou cada um deles, juízo que a este Supremo Tribunal Administrativo não compete sindicar. |
Nº Convencional: | JSTA000P30760 |
Nº do Documento: | SAP2023032201339/13 |
Data de Entrada: | 12/19/2022 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |