Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/09 |
| Data do Acordão: | 03/17/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - Considerando-se que é de oito anos, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LGT, o prazo de prescrição a atender de dívidas exequendas relativas a IVA dos anos de 1992 e 1993, esse prazo conta-se a partir da entrada em vigor dessa lei (1/1/09), sendo que só interessam os factos interruptivos ocorridos após essa data. II - Tendo o responsável subsidiário sido citado para a execução fiscal em 31/07/06, o efeito interruptivo daí decorrente (artigo 49.º n.º 1 da LGT) impede a ocorrência da prescrição das dívidas exequendas, uma vez que para esse fim o prazo só terminaria em 1/01/07. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11601 |
| Nº do Documento: | SA22010031701146 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |