Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 081/15 |
Data do Acordão: | 03/12/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | DOCENTE ESCALÃO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | Não é de admitir recurso de acórdão que manteve decisão do TAF no sentido da inimpugnabilidade de acto de processamento de vencimento quando nessa impugnação se pretendia essencialmente questionar a não passagem a outro escalão da carreira docente, matéria que não fora requerida nem fora abordada pela entidade administrativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P18714 |
Nº do Documento: | SA120150312081 |
Data de Entrada: | 01/23/2015 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |