Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/15 |
| Data do Acordão: | 03/12/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | DOCENTE ESCALÃO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir recurso de acórdão que manteve decisão do TAF no sentido da inimpugnabilidade de acto de processamento de vencimento quando nessa impugnação se pretendia essencialmente questionar a não passagem a outro escalão da carreira docente, matéria que não fora requerida nem fora abordada pela entidade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18714 |
| Nº do Documento: | SA120150312081 |
| Data de Entrada: | 01/23/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |