Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 082/16 |
Data do Acordão: | 02/24/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO GARANTIA FIANÇA IDONEIDADE DA GARANTIA |
Sumário: | Não basta que o critério de avaliação do património do fiador para efeitos de avaliar a sua idoneidade para assegurar o pagamento da dívida exequenda garantida e acrescido seja objectivo, necessário é também que seja adequado ao fim tido em vista, que só poderá ser, nos termos da lei, o de averiguar da susceptibilidade do património do fiador para responder pela dívida exequenda e acrescido e não o de permitir à AT recusar como garantes fiadores cujo património ofereça suficiente consistência para responder pela dívida garantida. |
Nº Convencional: | JSTA00069580 |
Nº do Documento: | SA220160224082 |
Data de Entrada: | 01/20/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CIS ART15. CCIV66 ART627. CPPT ART199. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02. |
Aditamento: | |