Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/16
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO
GARANTIA
FIANÇA
IDONEIDADE DA GARANTIA
Sumário:Não basta que o critério de avaliação do património do fiador para efeitos de avaliar a sua idoneidade para assegurar o pagamento da dívida exequenda garantida e acrescido seja objectivo, necessário é também que seja adequado ao fim tido em vista, que só poderá ser, nos termos da lei, o de averiguar da susceptibilidade do património do fiador para responder pela dívida exequenda e acrescido e não o de permitir à AT recusar como garantes fiadores cujo património ofereça suficiente consistência para responder pela dívida garantida.
Nº Convencional:JSTA00069580
Nº do Documento:SA220160224082
Data de Entrada:01/20/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIS ART15.
CCIV66 ART627.
CPPT ART199.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01458/15 DE 2015/12/02.
Aditamento: