Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/17.6BEMDL
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA
PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
Sumário:I – O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CESE).
II – A CESE revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.).
III – Os artºs.2, 3, 4, 5, 11 e 12, do Regime da CESE, não padecem do vício de inconstitucionalidade, tal como do vício de ilegalidade devido a violação de normas constantes da L.G.T. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P26327
Nº do Documento:SA2202009160387/17
Data de Entrada:07/24/2019
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: