Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024929
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO.
FUNDAMENTOS.
REJEIÇÃO LIMINAR.
Sumário:I - Os fundamentos da oposição com assento no art. 286° do CPT são meios de defesa sobrantes ou residuais, visto a lei impor que a defesa do contribuinte se faça em "primeira linha" no processo de impugnação judicial e no momento em que se define o direito.
II - Deste modo, a sindicância da legalidade da liquidação da quantia exequenda, salvo nos casos excepcionais em que a lei não assegura meio judicial da-sua impugnação, não pode servir de fundamento da oposição.
III - O pedido de suspensão da execução, fundado num despacho que a ordena proferido por um membro do Governo - mas que as Autoridades Administrativas não respeitam, pode constituir fundamento de oposição.
Nº Convencional:JSTA00054060
Nº do Documento:SA220000531024929
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:CP EP
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFISC ADUAN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 ART120 ART123 ART286 N1 A ART286 N1 F ART286 N1 G ART286 N1 H.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23327 DE 2000/05/17.; AC STA PROC19739 DE 1996/01/24.; AC STA PROC21120 DE 1997/03/19.; AC STA PROC22585 DE 1998/10/07.; AC STA PROC21461 DE 1997/04/30.
Referência a Doutrina:A J SOUSA E J S PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG578.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG884.
Aditamento: