Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 024929 |
Data do Acordão: | 05/31/2000 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO LIMINAR. |
Sumário: | I - Os fundamentos da oposição com assento no art. 286° do CPT são meios de defesa sobrantes ou residuais, visto a lei impor que a defesa do contribuinte se faça em "primeira linha" no processo de impugnação judicial e no momento em que se define o direito. II - Deste modo, a sindicância da legalidade da liquidação da quantia exequenda, salvo nos casos excepcionais em que a lei não assegura meio judicial da-sua impugnação, não pode servir de fundamento da oposição. III - O pedido de suspensão da execução, fundado num despacho que a ordena proferido por um membro do Governo - mas que as Autoridades Administrativas não respeitam, pode constituir fundamento de oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00054060 |
Nº do Documento: | SA220000531024929 |
Data de Entrada: | 03/01/2000 |
Recorrente: | CP EP |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TFISC ADUAN. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - EXECUÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 ART120 ART123 ART286 N1 A ART286 N1 F ART286 N1 G ART286 N1 H. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23327 DE 2000/05/17.; AC STA PROC19739 DE 1996/01/24.; AC STA PROC21120 DE 1997/03/19.; AC STA PROC22585 DE 1998/10/07.; AC STA PROC21461 DE 1997/04/30. |
Referência a Doutrina: | A J SOUSA E J S PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG578. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG884. |
Aditamento: | |