Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0672/10 |
Data do Acordão: | 12/16/2010 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS INSCRIÇÃO CONTRADIÇÃO |
Sumário: | I – Os recursos para uniformização de jurisprudência pressupõem que os acórdãos em confronto hajam resolvido em sentidos opostos uma mesma «quaestio juris» fundamental. II – Tal oposição passa pela enunciação, nos acórdãos em paralelo, de proposições que reciprocamente se apresentem como contrárias ou contraditórias. III – O facto de, perante deliberações que se pretendiam executivas, os dois acórdãos terem divergido quanto à qualificação delas – um qualificou a que se lhe deparava como acto que mantinha, sem fundamento válido, a situação constituída pelo acto anulado, enquanto o outro recusou qualificar assim aquela sobre que se debruçou – não envolve oposição entre os julgados se essa diferença de soluções adveio da diversidade de conteúdos que as deliberações apresentavam. IV – Com efeito, se as proposições jurídicas fundamentais detectáveis nos arestos em confronto diferirem nos seus termos, sem que estes possam reconduzir-se a um mais genérico que utilmente os abranja, não é possível articulá-las em recíproca oposição. |
Nº Convencional: | JSTA000P12452 |
Nº do Documento: | SAP201012160672 |
Recorrente: | ORDEM DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |