Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:072/19.4BEVIS
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 40º n.º 3 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), na redacção da Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2012, “… Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito.”.
II - Assente o pressuposto de que não é o início do prazo de prescrição, mas o seu integral decurso, o facto extintivo do direito à cobrança da dívida por parte da AT, impõe-se a conclusão, por aplicação da regra contida na parte final do artigo 12º nº 2 do Código Civil e no artigo 12º nº 1 da LGT, que a nova redacção do artigo 40º do CIMT é aplicável aos casos em que o prazo ainda se encontre em curso à data da sua entrada em vigor, sem que se trate de aplicação retroactiva da lei, mas de simples aplicação do princípio geral em matéria da aplicação da lei no tempo, de que a lei vale para o futuro, o que retira qualquer virtualidade ao exposto pela Recorrente no que concerne à matéria em discussão nos autos.
III - Além disso, tal interpretação não viola os princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídica pois que não se trata, de aplicação retroactiva da lei, mas de simples aplicação do princípio geral em matéria da aplicação da lei no tempo, de que a lei vale para o futuro.
Nº Convencional:JSTA000P27804
Nº do Documento:SA220210609072/19
Data de Entrada:11/04/2020
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: