Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0828/18.5BEPRT
Data do Acordão:09/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:TAXA
ANTENAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Sumário:I - A taxa pode definir-se como uma prestação coactiva, devida a entidades públicas, com vista à compensação de prestações efectivamente provocadas ou aproveitadas pelos sujeitos passivos. Em contraste com o imposto, de características unilaterais, a taxa caracteriza-se pela sua natureza comutativa ou bilateral, devendo o seu valor concreto ser fixado de acordo com o princípio da equivalência jurídica. A natureza do facto constitutivo que baseia o aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs.1 e 2, da L.G.Tributária).
II - As antenas de telecomunicações não estão sujeitas ao pagamento anual de taxas municipais pelo seu efectivo funcionamento.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P29814
Nº do Documento:SA2202209070828/18
Data de Entrada:04/01/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: