Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01011/18.5BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL CONTRIBUIÇÕES |
| Sumário: | I - O anexo I do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 119/2005, de 22 de Julho, passando o 1.º escalão a corresponder a 150% da remuneração mínima mensal garantida. II - A partir de 2007 os escalões constantes do anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 328/93 deixaram de estar associados à remuneração mínima mensal garantida, enquanto referencial do cálculo das contribuições para a segurança social, passando a estar associados ao indexante dos apoios sociais (IAS), instituído pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro. III - Assim, no período compreendido entre Janeiro de 2007 e Novembro de 2010, no cálculo das contribuições de trabalhador independente devidas pelo ora recorrido, havia que multiplicar o valor do IAS fixado para cada ano por 150% (e, depois, aplicar ao resultado o valor da taxa em vigor à data). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26349 |
| Nº do Documento: | SA22020091601011/18 |
| Data de Entrada: | 12/05/2019 |
| Recorrente: | IGFSS-INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |