Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0208/17 |
Data do Acordão: | 03/22/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | ACTO FUNDAMENTAÇÃO |
Sumário: | A fundamentação dos actos administrativos e tributários à posteriori não é legalmente consentida, cfr. os acórdãos do STA, de 26/3/2014, proc. nº 01674/13 e de 23/4/2014, proc. nº 01690/13, sendo que a validade do acto terá necessariamente que ser apreciada em função dos fundamentos de facto e de direito que presidiram à sua prática, irrelevando os que posteriormente lhe possam ser “aditados”. |
Nº Convencional: | JSTA00070615 |
Nº do Documento: | SA2201803220208 |
Data de Entrada: | 02/21/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | RCP08 ART6 N7. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01690/13 DE 2014/04/23. |
Aditamento: | |