Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0208/17
Data do Acordão:03/22/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:ACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A fundamentação dos actos administrativos e tributários à posteriori não é legalmente consentida, cfr. os acórdãos do STA, de 26/3/2014, proc. nº 01674/13 e de 23/4/2014, proc. nº 01690/13, sendo que a validade do acto terá necessariamente que ser apreciada em função dos fundamentos de facto e de direito que presidiram à sua prática, irrelevando os que posteriormente lhe possam ser “aditados”.
Nº Convencional:JSTA00070615
Nº do Documento:SA2201803220208
Data de Entrada:02/21/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:RCP08 ART6 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01690/13 DE 2014/04/23.
Aditamento: