Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0738/07
Data do Acordão:01/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO DO ORGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBIDA IMEDIATA
SUBIDA DIFERIDA
UTILIDADE
Sumário:I - O nº 3 do artigo 278º do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve interpretar-se como abrangendo nos casos de subida imediata das reclamações dos actos do órgão da Administração que dirige a execução fiscal aqueles em que, independentemente da alegação e prova de prejuízo irreparável, a sua subida diferida lhes retiraria toda a utilidade.
II - Assim, cabe na previsão daquele nº 3 a reclamação do acto que indeferiu o pedido do executado de suspensão da execução.
Nº Convencional:JSTA00064776
Nº do Documento:SA2200801090738
Data de Entrada:09/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART278 N1 N3.
CPC96 ART734 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC374/07 DE 2007/05/23.; AC STA PROC229/06 DE 2006/08/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 5ED VII PAG666-668.
Aditamento: