Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/16
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - O despacho por que o juiz põe termo ao processo de recurso judicial da decisão administrativa de aplicação da coima na fase liminar deve merecer o mesmo tratamento do despacho por que o juiz rejeita o recurso, previsto no n.º 1 do art. 63.º do RGCO, pelo que do mesmo cabe sempre recurso jurisdicional, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, independentemente do valor da coima aplicada.
II - Porque o referido recurso judicial, previsto no art. 80.º e segs. do RGIT, é o meio através do qual o condenado pela autoridade administrativa pela prática de uma contra-ordenação tributária provoca a reapreciação do seu caso perante um tribunal, o juiz deve ser particularmente cauteloso na prolação de decisão de rejeição do recurso, ou de decisão que lhe equivalha nos seus efeitos, pois está em causa o direito de acesso do arguido aos tribunais (direito fundamental consagrado no art. 20.º, da Constituição da República).
III - No recurso judicial da aplicação da coima só há lugar ao pagamento da taxa de justiça se a coima não estiver paga, sendo o momento para pagar após a notificação da data designada para a audiência de julgamento ou do despacho que dispensar a audiência, devendo ser expressamente indicado ao arguido o prazo e os modos de pagamento da mesma (cfr. art. 8.º, n.ºs 7 e 8, do RCP).
IV - Havendo dúvidas sobre o âmbito do apoio judiciário concedido, designadamente se abrange ou não o processo sob apreciação, deve o tribunal esclarecê-las, se necessário mediante pedido de informação aos serviços da Segurança Social.
V - Se estiver pendente impugnação judicial, deve o processo de contra-ordenação ficar suspenso até ao trânsito em julgado da respectiva sentença, nos termos do disposto no art. 47.º, aplicável ex vi do disposto no art. 64.º, ambos do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00070019
Nº do Documento:SA22017020801058
Data de Entrada:09/23/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RGCO ART62 N1 ART63 ART64.
L 34/2004 DE 2004/07/29 ART11 N1 B ART22 N7 ART12.
RGIT01 ART83 N1 N2 ART80 ART47 ART64.
RCP08 ART8 N7 N8.
CONST76 ART20.
Aditamento: