Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/21.8BCLSB |
| Data do Acordão: | 10/07/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que manteve decisão do TAD - que havia julgado procedente, em parte, o pedido de anulação da multa aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF [abrigo do art. 112.º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e imposta por causa de escrito/publicação capaz de descredibilizar as competições futebolísticas e de ferir a honra e a consideração dos visados - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28282 |
| Nº do Documento: | SA120211007019/21 |
| Data de Entrada: | 09/07/2021 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (CONSELHO DE DISCIPLINA - SECÇÃO PROFISSIONAL) |
| Recorrido 1: | SPORT LISBOA E BENFICA - FUTEBOL, SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |