Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01161/17 |
| Data do Acordão: | 03/14/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PERMUTA PRÉDIO REVENDA CADUCIDADE ISENÇÃO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS |
| Sumário: | I - Apenas a revenda, e, não também a troca ou permuta de bens, no seu sentido técnico-jurídico, dá lugar à isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo, sendo apenas de considerar. II - As normas que atribuem a isenção de imposto são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente considerados no benefício concedido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23060 |
| Nº do Documento: | SA22018031401161 |
| Data de Entrada: | 10/23/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |