Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/08 |
| Data do Acordão: | 06/19/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA CONTENCIOSO ELEITORAL ESCOLA SECUNDÁRIA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA que, seguindo orientação jurisprudencial desse mesmo TCA, considerou que o mandato completo a que se reporta a alínea b), do n.º 4, do art.º 19.º do D. Lei 115-A/98, de 4 de Maio é o mandato de três anos, por se, não evidenciar a necessidade de admitir a revista em prol de uma melhor aplicação do direito não sendo patente a existência de erro grosseiro sendo que, por outro lado a questão jurídica em causa não apresenta um grau de dificuldade superior ao comum das questões desta natureza e, se não detectam interesses comunitários particularmente relevantes que justifiquem, por si só, a admissão do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0009272 |
| Nº do Documento: | SA1200806190390 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Aditamento: | |