Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0287/14.1BEVIS
Data do Acordão:02/03/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:FALTA
DECLARAÇÃO
ENCERRAMENTO
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Como há muito se vem consignado na jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo, o acto tributário deve ser parcialmente anulado sempre que a ilegalidade afecte apenas parte do acto e não a sua totalidade, não consubstanciando nem pressupondo essa anulação parcial a prática pelo tribunal de um acto tributário, nem qualquer violação do princípio da separação de poderes.
II - Tendo ficado provado que o sujeito passivo ainda exercia actividade durante o ano em que a mesma foi encerrada, e que esse encerramento só aconteceu em Junho, deve o acto de liquidação oficiosa do rendimento ser apenas parcialmente anulado, por inexistência de rendimento, correspondente ao período de Julho a Dezembro.
Nº Convencional:JSTA000P27101
Nº do Documento:SA2202102030287/14
Data de Entrada:03/17/2020
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: