Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0915/11.0BELRS 0738/16 |
| Data do Acordão: | 10/19/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos, previsto na redacção inicial do art. 284.º do CPPT, pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o que implica. II - Não existe oposição relevante quanto à mesma questão de direito quando, apesar de o quadro normativo considerado em ambos os acórdãos ser o mesmo, a diversidade de soluções jurídicas a que estes chegaram encontra explicação no diverso quadro fáctico em que se moveram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30078 |
| Nº do Documento: | SAP202210190915/11 |
| Data de Entrada: | 10/04/2019 |
| Recorrente: | A......., SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |