Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01217/12 |
Data do Acordão: | 04/17/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | DULCE NETO |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia a sentença recorrida que, concluindo pela falta de verificação de uma condição de procedibilidade da impugnação judicial deduzida contra acto de liquidação de IRC com fundamento na falta de pressupostos de aplicação dos métodos indirectos e erro na quantificação da matéria colectável apurada, por falta de prévio pedido de revisão da matéria tributável, não conheceu do mérito da causa e desses únicos vícios imputados ao acto tributário sindicado. |
Nº Convencional: | JSTA000P15582 |
Nº do Documento: | SA22013041701217 |
Data de Entrada: | 11/08/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |