Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01052/10 |
| Data do Acordão: | 01/26/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A falta de notificação ao reclamante da junção oficiosa aos autos de documentos, viola o princípio do contraditório, uma vez que não permitiu a este pronunciar-se sobre o teor dos mesmos documentos, e essa violação teve influência na decisão da causa. II - Deste modo, impõe-se a anulação de todos os actos processuais praticados posteriormente à junção dos citados documentos, com a baixa dos autos ao tribunal recorrido para a prática dos actos processuais necessários e subsequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00066785 |
| Nº do Documento: | SA22011012601052 |
| Data de Entrada: | 12/30/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 N ART169 ART278 N3. CPC96 ART3 N3 ART201 N1 C. LGT98 ART52. |
| Aditamento: | |