Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IVA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PRESCRIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:I - Estando em causa, nos termos das conclusões do recurso, apenas a qualificação como espontâneo ou coercivo do pagamento efectuado pelo executado mediante solicitação ao órgão de execução fiscal de guias para o efeito e mostrando-se fixada e incontroversa a matéria de facto, a questão deve ter-se por exclusivamente de direito, cabendo a competência para conhecer do recurso a este Supremo Tribunal Administrativo (arts. 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), do ETAF, no art. 280.º, n.º 1, do CPPT).
II - A situação em que, no n.º 2 do art. 304.º do CC se proíbe a restituição da quantia com que foi paga obrigação tributária prescrita é a do pagamento espontâneo.
III - Ainda que a obrigação tributária esteja prescrita, não pode considerar-se pagamento espontâneo o pagamento que, apesar de voluntário, tenha sido efectuado para obviar à iminente prossecução da execução e à prática de um acto lesivo, uma vez que o n.º 2 do art. 403.º do CC refere que «a prestação considera-se espontânea quando é livre de toda a coacção».
IV - Se o pagamento não puder considerar-se espontâneo, mantém utilidade o conhecimento da questão da prescrição da dívida exequenda, uma vez que o executado poderá obter a restituição do montante pago.
V - A reclamação judicial prevista no art. 276.º do CPPT não é meio processual adequado para a execução de julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00068336
Nº do Documento:SA2201307100912
Data de Entrada:05/21/2013
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CCIV66 ART304 N1 N2 ART403 N2.
CPPTRIB99 ART264 N1 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0194/07 DE 2007/09/19.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLIV PAG286-287 PAG302-303.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E BENJAMIM SILVA RODRIGES E JORGE LOPES DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED ENCONTRO DE ESCRITA EDITORA 4ED PAG47-48.
JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRATICAS 2ED ÁREAS EDITORA PAG25-30.
Aditamento: