Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01434/17 |
| Data do Acordão: | 06/27/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS FACTURAS FALSAS |
| Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), depende, além do mais, de que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo, o que se verifica in casu, em que o acórdão recorrido é plenamente conforme à jurisprudência mais recentemente consolidada do Pleno da Secção de Contencioso Tributário do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23467 |
| Nº do Documento: | SAP2018062701434 |
| Data de Entrada: | 12/20/2017 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |