Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032415 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VENCIMENTO MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETÊNCIA DEVER LEGAL DE DECIDIR VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O Ministro das Finanças não tem competência para autorizar o processamento, liquidação e pagamento do vencimento dum Juíz Conselheiro do S.T.A.. II - Os orgãos administrativos só tem o dever de decidir, quando a pretensão que lhes é apresentado tem vista a defesa de interesses próprios da peticionante e tem por objecto o exercício de uma competência jurídica - administrativa (normativa ou concreta) de apreciação da lei a situações juridicas de particulares. III - O acto do Ministro das Finanças, pelo qual este se abstém de tomar o conhecimento do recurso hierárquico para ele interposto dum acto de processamento de vencimento dum Juíz Concelheiro do S.T.A., não viola o dever de decidir. IV - O erro de direito é irrelevante se o acto decidiu correctamente, embora por fundamento diverso. V - O acto administrativo, no caso referido em IV, deve ser aproveitado - princípio de aproveitamento dos actos administrativos - o não anulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042700 |
| Nº do Documento: | SA119950620032415 |
| Data de Entrada: | 06/24/1993 |
| Recorrente: | MARTINS , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN DE 1993/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART9 ART33 N1 ART34 N1 B. L 2/90 DE 1990/01/20. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1 ART3 N2 N3 N4 ART4 ART10 N1. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART3 ART4 N1 ART23 ART26 ART27 ART28 ART29 ART30. DL 499/79 DE 1979/12/22 ART1 ART2 ART3 ART4 N2 A. DRGU 17/87 DE 1987/02/18 ART1 ART6 N1 ART16 N1 ART18 N1 F. L 63/90 DE 1990/12/26 ART1 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33243 DE 1995/03/07. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG926. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG480. |
| Aditamento: | |