Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:079/20.9BEFUN
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:ADICIONAL
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Da conjugação dos artigos 135.º - B, n.º 2 e 6.º, n.º 1, ambos do CIMI, resulta que a exclusão da incidência objectiva do AIMI abrange os prédios urbanos destinados a fins industriais, mas não os terrenos para construção, cuja afectação prevista seja para esse fim (“indústria”).
II - O artigo 135.º-B, n.º 2, do CIMI não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade nem por violação do princípio da capacidade contributiva (cf. acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019).
Nº Convencional:JSTA000P31885
Nº do Documento:SA220240207079/20
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: