Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 079/20.9BEFUN |
| Data do Acordão: | 02/07/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA ESTEVES |
| Descritores: | ADICIONAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Da conjugação dos artigos 135.º - B, n.º 2 e 6.º, n.º 1, ambos do CIMI, resulta que a exclusão da incidência objectiva do AIMI abrange os prédios urbanos destinados a fins industriais, mas não os terrenos para construção, cuja afectação prevista seja para esse fim (“indústria”). II - O artigo 135.º-B, n.º 2, do CIMI não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade nem por violação do princípio da capacidade contributiva (cf. acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019). |
| Nº Convencional: | JSTA000P31885 |
| Nº do Documento: | SA220240207079/20 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |