Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0570/13 |
Data do Acordão: | 11/05/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | CUSTOS DE EXERCÍCIO QUALIFICAÇÃO DE CUSTOS DEDUÇÃO DE ENCARGOS APOIO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
Sumário: | I - Os custos que nos termos do artigo 23 do CIRC relevam fiscalmente serão todos aqueles que directamente interfiram no objecto social prosseguido pela impugnante. II - Sendo o objecto social da recorrente o apoio a nível nacional nas áreas de informação em campos de especialização manifesta como é o caso da medicina, psicologia e formação profissional a revista produzida e distribuída pela recorrente é um meio comunicacional adequado e expedito para a prossecução de tal finalidade da recorrente. II - Os custos relacionados com a sua feitura e distribuição onerosa ou gratuita não podem deixar por isso de ser considerados indispensáveis para efeitos do disposto no artigo 23 do CIRC. III - O conceito de indispensabilidade dos custos é um conceito indeterminado tendo cabido à jurisprudência o seu preenchimento, mas de forma casuística não tendo surgido de tal labor uma definição concreta do mesmo. IV - Mas essa indeterminação não consente que a Administração Tributária para a sua relevância o possa fazer sob o critério da sua razoabilidade ou mesmo necessidade ou de conveniência. |
Nº Convencional: | JSTA00068975 |
Nº do Documento: | SA2201411050570 |
Data de Entrada: | 04/15/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....................................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | CIRC88 ART23 N1 D ART260. LGT98 ART43. CPPTRIB99 ART55. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01236/05 DE 2006/03/29. |
Referência a Doutrina: | ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDENCIA FISCAL PORTUGUESA COIMBRA EDITORA 2004 PAGS 113 E SEGS. DUARTE MORAIS - APONTAMENTOS IRC ALMEDINA COIMBRA 2007 PAG87. |
Aditamento: | |