Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046821
Data do Acordão:06/05/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
QUESTÃO FISCAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - As questões fiscais de que fala o art. 41.º, n.º 1, al. b) do ETAF são aquelas que resultam da aplicação de normas relacionadas com a imposição de prestações pecuniárias cuja finalidade é a satisfação de encargos públicos do estado, assim como as relações jurídicas surgidas no exercício dessa função impositiva ou com ela objectivamente conexas.
II - As contribuições para a Segurança Social devidas pelas entidades patronais são de considerar receitas tributárias ou parafiscais.
III - Os Tribunais Tributários de 1.ª Instância serão, por isso, os competentes para apreciar a impugnação dos actos que se relacionem com a liquidação, ou a dispensa temporária desta, de tais contribuições.
Nº Convencional:JSTA00057813
Nº do Documento:SA120020605046821
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRSERV DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTOS DE REMUNERAÇÕES DO CRSS DO NORTE - SERVIÇO SUBREGIONAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2000/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART41 N1 B ART51 C ART62 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17958 DE 1994/05/04.; AC STA PROC18986 DE 1996/05/29.; AC STA PROC39623 DE 1996/10/24.; AC STA DE 1996/05/07 IN AD N421 PAG63.
Aditamento: