Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046821 |
Data do Acordão: | 06/05/2002 |
Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. QUESTÃO FISCAL. RECURSO CONTENCIOSO. |
Sumário: | I - As questões fiscais de que fala o art. 41.º, n.º 1, al. b) do ETAF são aquelas que resultam da aplicação de normas relacionadas com a imposição de prestações pecuniárias cuja finalidade é a satisfação de encargos públicos do estado, assim como as relações jurídicas surgidas no exercício dessa função impositiva ou com ela objectivamente conexas. II - As contribuições para a Segurança Social devidas pelas entidades patronais são de considerar receitas tributárias ou parafiscais. III - Os Tribunais Tributários de 1.ª Instância serão, por isso, os competentes para apreciar a impugnação dos actos que se relacionem com a liquidação, ou a dispensa temporária desta, de tais contribuições. |
Nº Convencional: | JSTA00057813 |
Nº do Documento: | SA120020605046821 |
Data de Entrada: | 11/08/2000 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRSERV DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTOS DE REMUNERAÇÕES DO CRSS DO NORTE - SERVIÇO SUBREGIONAL DO PORTO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2000/05/16. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART51 C ART62 N1 E. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17958 DE 1994/05/04.; AC STA PROC18986 DE 1996/05/29.; AC STA PROC39623 DE 1996/10/24.; AC STA DE 1996/05/07 IN AD N421 PAG63. |
Aditamento: | |