Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02717/15.6BEBRG
Data do Acordão:01/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
AUTARQUIA LOCAL
ESCOAMENTO DE ÁGUAS
PRESUNÇÃO DE CULPA
ILISÃO DE PRESUNÇÃO
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:I - Para ilidir a presunção legal de culpa que impende sobre a Administração, nos termos do art. 493º, nº 1 do C.Civil, terá esta que demonstrar que os seus agentes cumpriram o dever de fiscalizar, de forma sistemática e adequada, a coisa móvel ou imóvel à sua guarda, ou que o evento danoso se ficou a dever a caso fortuito ou de força maior - como seja a ocorrência de anormais chuvas torrenciais (“tromba de água”) - que teria igualmente provocado o dano ainda que não houvesse culpa sua.
II - Deve considerar-se ilidida a citada presunção de culpa, quando, como no caso em apreço, se deu como comprovado nos autos, através de prova documental (informação meteorológica do “IPAM”) e de prova testemunhal, que: a precipitação atingiu valores anormais naquele local e momento, tendo-se abatido sobre a cidade uma “tromba de água” muito forte; que o túnel rodoviário que inundou, causando a submersão e consequente danificação de um veículo, costumava inundar quando chovia, mas já não ultimamente, pois de há tempos o problema ficara resolvido; que o túnel acumulou muito rapidamente água; que os “bombeiros voluntários” da cidade tiveram que acorrer a várias ocorrências.
Nº Convencional:JSTA00071643
Nº do Documento:SA12023011202717/15
Data de Entrada:05/04/2022
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA
Recorrido 1:A... - COMPANHIA DE SEGUROS, SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO TCA NORTE
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Legislação Nacional:ARTIGO 493º , N.º 1DO CC
Aditamento: