Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01339/18.4BELSB |
| Data do Acordão: | 07/09/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Justifica-se deferir a dispensa do pagamento em 90% do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., se, não obstante as questões apreciadas e decididas não se afigurarem de complexidade inferior à comum, tal dispensa parcial se mostrar necessária para ajustar, em termos de proporcionalidade, o montante da taxa de justiça ao concreto serviço judiciário prestado, atento o grau de complexidade do processado e a conduta das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26208 |
| Nº do Documento: | SA12020070901339/18 |
| Data de Entrada: | 05/04/2020 |
| Recorrente: | A... SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |