Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/11
Data do Acordão:11/16/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
OBRAS DE GRANDES REPARAÇÕES
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I – O critério legal, para efeitos de reintegração e amortização, de qualificação de determinada obra realizada em bens do activo imobilizado corpóreo como “grande reparação ou beneficiação” é o do aumento do valor real ou da duração provável dos elementos a que respeitem (cfr. alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro; alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010);
II – Assim, terá de ser por referência ao aumento do valor real do bem ou da sua duração provável que, em caso de controvérsia entre a Administração e o contribuinte quanto à qualificação da despesa, terá de ser explicitada a razão pela qual se entende que as concretas despesas realizadas aumentaram o valor real dos bens que delas foram objecto ou aumentaram a duração provável dos mesmos.
Nº Convencional:JSTA00067235
Nº do Documento:SA2201111160513
Data de Entrada:05/19/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM DE 2009/01/20
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N5 A
CIRC01 ART27 N1 ART29
DRGU 25/2009 DE 2009/09/14 ART5 N5 A
Aditamento: