Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0513/11 |
Data do Acordão: | 11/16/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IRC OBRAS DE GRANDES REPARAÇÕES AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO |
Sumário: | I – O critério legal, para efeitos de reintegração e amortização, de qualificação de determinada obra realizada em bens do activo imobilizado corpóreo como “grande reparação ou beneficiação” é o do aumento do valor real ou da duração provável dos elementos a que respeitem (cfr. alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro; alínea a) do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010); II – Assim, terá de ser por referência ao aumento do valor real do bem ou da sua duração provável que, em caso de controvérsia entre a Administração e o contribuinte quanto à qualificação da despesa, terá de ser explicitada a razão pela qual se entende que as concretas despesas realizadas aumentaram o valor real dos bens que delas foram objecto ou aumentaram a duração provável dos mesmos. |
Nº Convencional: | JSTA00067235 |
Nº do Documento: | SA2201111160513 |
Data de Entrada: | 05/19/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM DE 2009/01/20 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC |
Legislação Nacional: | DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N5 A CIRC01 ART27 N1 ART29 DRGU 25/2009 DE 2009/09/14 ART5 N5 A |
Aditamento: | |