Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0345/14 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVERSÃO FUNDAMENTAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - Deve considerar-se fundamentado de direito um acto de reversão da execução fiscal quando ele se insere num quadro jurídico-normativo perfeitamente cognoscível. II - A responsabilidade do gerente que se manteve na gerência da sociedade executada, conforme decorre do documento do registo comercial que instruiu o procedimento para reversão da execução fiscal e no qual se apoia o despacho de reversão, não pode deixar de ser aquela a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT, e que encontra expressão na afirmação feita nesse despacho de que «o sócio-gerente acima identificado exerceu de facto e de direito, a gerência da executada, no período a que respeitam as dívidas aqui em cobrança, relativas a IRC e IVA dos anos de 2001 a 2004 conforme certidão da narrativa da Conservatória do Registo Comercial [...]», pelo que, não podendo ser diverso o quadro jurídico configurável, o despacho de reversão se encontra fundamentado de direito, apesar de o seu texto não indicar expressamente a alínea do art. 24.º da LGT em que se apoia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18795 |
| Nº do Documento: | SA2201504080345 |
| Data de Entrada: | 03/20/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |