Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01572/19.1BELSB |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABILITAÇÃO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa assunto, dotado de alguma complexidade, que tem sido tratado de forma dissonante pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais superiores da ordem judicial e da ordem administrativa e que, na situação em apreço, ainda poderá exigir uma tomada de posição sobre a questão, também complexa, de saber quais as matérias que podem ser conhecidas no recurso, considerando o objecto da apelação que veio a ser decidido singularmente e, após reclamação para a conferência, por acórdão. |
Nº Convencional: | JSTA000P31851 |
Nº do Documento: | SA12024012501574/19 |
Recorrente: | AA E OUTROS |
Recorrido 1: | COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |