Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01572/19.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/25/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR HABILITAÇÃO DESERÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa assunto, dotado de alguma complexidade, que tem sido tratado de forma dissonante pela doutrina e pela jurisprudência dos tribunais superiores da ordem judicial e da ordem administrativa e que, na situação em apreço, ainda poderá exigir uma tomada de posição sobre a questão, também complexa, de saber quais as matérias que podem ser conhecidas no recurso, considerando o objecto da apelação que veio a ser decidido singularmente e, após reclamação para a conferência, por acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31851 |
| Nº do Documento: | SA12024012501574/19 |
| Recorrente: | AA E OUTROS |
| Recorrido 1: | COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |