Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0629/13 |
| Data do Acordão: | 05/08/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – A paragem do processo que determinou a interrupção da prescrição por período superior a um ano e por motivo não imputável ao sujeito passivo determina a cessação do efeito interruptivo e a sua degradação, por força da aplicação do artigo 49.º, n.º 2, da LGT (na redacção em vigor em 2002), em mero efeito suspensivo de um ano. II – A pendência de impugnação judicial, a partir do momento em que foi deferido o pedido de dispensa de garantia, porque obsta à possibilidade de cobrança da dívida, determina a suspensão da prescrição, ainda que ainda não tenha sido instaurada a execução fiscal, devendo interpretar-se nesse sentido o disposto no n.º 3 do art. 49.º da LGT, na redacção anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. III – Para efeitos de aferir da prescrição de uma obrigação tributária, o tempo pelo qual se sobreponham dois períodos de suspensão da prescrição só pode relevar-se uma vez. IV – A oposição à execução fiscal, desde que a dívida exequenda esteja garantida ou haja dispensa de prestação de garantia, determina a suspensão do prazo prescricional até que haja decisão transitada em julgado (art. 49.º, n.º 3, da LGT, na redacção da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00068247 |
| Nº do Documento: | SA2201305080629 |
| Data de Entrada: | 04/22/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - PRESCRIÇÃO |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART49 N1 N3 CPPTRIB99 ART180 N1 L 100/99 DE 1999/07/26 L 53-A/2006 DE 2006/12/29 CCIV66 ART318 ART320 |
| Legislação Comunitária: | CAC ART244 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG256 JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG17 |
| Aditamento: | |