Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/17 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR INDEFERIMENTO CONVITE A CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar destina-se a eliminar as petições iniciais imprestáveis, cfr. artigo 98º, n.º 1, al. a) do CPPT, não aquelas que apesar de imperfeitas mantêm utilidade válida para o fim a que se destinam. II - Se o tribunal a quo entendia que a petição de oposição sofria de imperfeições deveria ter convidado a oponente a aperfeiçoar o seu articulado, cfr. artigos 6º e 590º, n.º 4 do CPC, exercendo os poderes-deveres que resultam do princípio da cooperação, de modo a fazer cumprir os princípios da tutela judicial efectiva e pró-actione, de modo a obter uma decisão de mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23089 |
| Nº do Documento: | SA2201803220933 |
| Data de Entrada: | 07/24/2017 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |