Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01167/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRAZO
Sumário:De acordo com o disposto no art. 109º, n.º 1, do CPTA improcede necessariamente a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias que vise assegurar o exercício de um direito se o prazo para o exercer já está esgotado no momento da apresentação em tribunal da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00067959
Nº do Documento:SA12012112201167
Data de Entrada:10/30/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:AR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:INTIMAÇÃO
Objecto:CM SINTRA
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO DIR LIB GAR
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 N1 A.
LEI 22/2012 DE 30/05 ART11 ART12.
Aditamento: