Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01346/14 |
Data do Acordão: | 03/18/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | CADUCIDADE PENHORA |
Sumário: | I - No Código Civil cfr artigos 328 a 333 verificado que esteja decorrido o prazo da caducidade a mesma opera automaticamente sendo mesmo do conhecimento oficioso do Tribunal. II - Mas em direito administrativo a caducidade só opera automaticamente se a lei assim o determinar dado o interesse público que lhe está subjacente e o fim que a caducidade visa. III - Se a finalidade é a de assegurar um direito que não possa ser exercido para além de determinado prazo a caducidade é automática, como é o caso, por exemplo do exercício do direito de liquidação IV - Mas quando tem em vista assegurar o efeito de uma faculdade da Administração a caducidade não opera automaticamente depende de um acto expresso da Administração que a declare. V - Tendo o executado requerido a declaração da caducidade da penhora posteriormente à nova redacção dada ao artigo 235 do CPPT há uma impossibilidade legal de atender ao seu pedido |
Nº Convencional: | JSTA00069119 |
Nº do Documento: | SA22015031801346 |
Data de Entrada: | 11/17/2014 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ref. Acórdãos: | |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART183-A ART235. L 53-A DE 2006/09/29. CCIV66 ART328 ART333. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC027415 DE 1996/04/24. |
Referência a Pareceres: | P PGR N2046 DE 2002/09/26. |
Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ED DANÚBIO LDA LISBOA 1982 PAG472. |
Aditamento: | |