Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01346/14
Data do Acordão:03/18/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:CADUCIDADE
PENHORA
Sumário:I - No Código Civil cfr artigos 328 a 333 verificado que esteja decorrido o prazo da caducidade a mesma opera automaticamente sendo mesmo do conhecimento oficioso do Tribunal.
II - Mas em direito administrativo a caducidade só opera automaticamente se a lei assim o determinar dado o interesse público que lhe está subjacente e o fim que a caducidade visa.
III - Se a finalidade é a de assegurar um direito que não possa ser exercido para além de determinado prazo a caducidade é automática, como é o caso, por exemplo do exercício do direito de liquidação
IV - Mas quando tem em vista assegurar o efeito de uma faculdade da Administração a caducidade não opera automaticamente depende de um acto expresso da Administração que a declare.
V - Tendo o executado requerido a declaração da caducidade da penhora posteriormente à nova redacção dada ao artigo 235 do CPPT há uma impossibilidade legal de atender ao seu pedido
Nº Convencional:JSTA00069119
Nº do Documento:SA22015031801346
Data de Entrada:11/17/2014
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART235.
L 53-A DE 2006/09/29.
CCIV66 ART328 ART333.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC027415 DE 1996/04/24.
Referência a Pareceres:P PGR N2046 DE 2002/09/26.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ED DANÚBIO LDA LISBOA 1982 PAG472.
Aditamento: