Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03428/15.8BEBRG
Data do Acordão:04/12/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
REVISÃO
Sumário:Tem de se julgar inquinado, por vício de violação de lei, despacho (da Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) que, embora reconhecendo a comprovação, pelo sujeito passivo/contribuinte, de “prejuízos fiscais”, não relevados numa, legítima e legal, liquidação oficiosa de IRC, afasta a sua operação sob o pretexto, último, de extemporaneidade na apresentação do pedido de revisão (oficiosa) da mesma, dando, consequentemente, guarida a uma tributação desconforme com a realidade, não incidente, em princípio, sobre o “rendimento real” da impugnante (empresa).
Nº Convencional:JSTA00071710
Nº do Documento:SA22023041203428/15
Data de Entrada:02/16/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: