Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/18 |
| Data do Acordão: | 06/20/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista em que se acomete o acórdão confirmativo da decisão de julgar extinta a instância num meio cautelar – «ex vi» do art. 123°, n.º 1, al. a), do CPTA – se for manifesto que nenhum vício fautor de nulidade fora atribuído, «in initio litis», ao acto suspendendo e que a acção principal não foi tempestivamente instaurada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23445 |
| Nº do Documento: | SA1201806200558 |
| Data de Entrada: | 06/06/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |